Novo Marco do Saneamento básico é aprovado no Senado e sancionado pelo Governo Federal


O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (24 de Junho) em sessão remota, o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto foi aprovado ainda em dezembro de 2019 passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, flexibiliza a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.


O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.


O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, afirmou que a aprovação foi uma grande vitória principalmente para os cem milhões de brasileiros sem acesso aos serviços de tratamento de água e esgoto no País. Carlos da Costa ainda destacou que o novo marco regulatório do saneamento básico pode atrair mais de R$ 500 bilhões em investimentos privados e criar até 700 mil empregos no Brasil.



Ontem (15/07), O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta o projeto com 11 vetos em diferentes trechos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os vetos e modificações para o setor de Saneamento básico destaca-se:

Vetos


Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.


Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.


Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria "resíduos sólidos" de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico.


Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.

Pontos da nova lei


Veja os principais pontos da nova lei:

Universalização do saneamento


O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável;
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação obrigatória


Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.


Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.


A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.


De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:

  • expansão dos serviços;
  • redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • qualidade na prestação dos serviços;
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • reuso de despejos.

Fim do lixões


A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

Agência Nacional de Águas (ANA)


O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • redução progressiva e controle da perda de água.

Iniciativa privada


Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência. O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:

  • expansão dos serviços;
  • redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • qualidade na prestação dos serviços;
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • reuso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

Realização